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sábado, 13 de agosto de 2011

PJ3 TRAB (2º sem.)

05 de agosto de 2011



Vista de prova





12 de agosto de 2011



Ponto 3



Por entender cabível e necessário, tendo em vista o teor da sentença de primeiro grau, a empresa apresentou Embargos de Declaração. O Juízo, ao decidir sobre os embargos, julgou a medida protelatória, rejeitou ditos embargos e impôs ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

Interpondo Recurso Ordinário, foi o apelo liminarmente indeferido pelo magistrado, por intempestivo, sob o fundamento de que os embargos declaratórios que o juízo entenda protelatórios, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e, ademais, entendeu deserto o mesmo recurso por falta de depósito do valor da mencionada multa.

Como advogado da empresa, elabore a medida cabível, apresentando os fundamentos que busquem a reversão do despacho que indeferiu o processamento do Recurso Ordinário.



RESPONDER:

1.    Qual a Peça? AGRAVO POR INSTRUMENTO

2.    Qual o Juízo? VARA DO TRABALHO

3.    Qual o objeto? REFORMA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO R.O.

4.    Quais os fundamentos?

a.    Contra intempestividade: ART. 538, CAPUT, CPC;

b.    Contra pagamento da multa: ART. 538, § ÚN., CPC;


19 de agosto de 2011



Alterações e cancelamentos de Súmulas e Orieantações Jurisprudenciais, a partir de maio de 2011



Canceladas: Ojs 156, 215, 273, 301 e 349;



Alteradas:



Súmula 74 - confissão

Súmula 291 – supressão de horas extras

Súmula 364 – adicional de periculosidade

Súmula 369 – dirigente sindical; estabilidade provisória;

Súmula 85 – compensação de jornada (acrescentado ítem V);

Súmula 219 – honorários advocatícios (nova redação do ítem I);

Súmula 331 – contrato de prestação de serviço (nova redação do ítem IV e acrescentados os ítens V e VI));



Novas Súmulas

Súmula -- - depósito recursal

Súmula -- - intimação de ação





Edição de precedente normativo: a sentença normativa tem vigência por 4 anos.



Conversão de OJ (decisão da SD – sessão) em súmula (decisão do Plenário):

Horas extras; uso do bip; não caracteriza sobreaviso.



INOVAÇÂO



Lei 12.437/6-7-2011 – “Jus Postulandi” (art. 791, § 3º, CLT)



Lei 12.405/16-5-2011 – Liquidação que antecede a Execução; nomeação de perito desde o início (art. 879, § 6º, CLT)



26 de agosto de 2011



Ponto 4



Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias de sua ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”.

QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual adequada.



RESPONDER:

1.    Qual a Peça? AGRAVO POR PETIÇÃO

2.    Qual o Juízo? VARA DO TRABALHO

3.    Qual o objeto? REFORMA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DOS EMBARGOS

4.    Quais os fundamentos?

a.    Contra intempestividade: ART. 1.048, CPC;

5.    Qual o pedido? AUTORIZE O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.





ELABORAÇÃO DA PEÇA:





02 de setembro de 2011



Ponto 4 (continuação)



NOTAS:

1ª Nota Semestral: 1,5 (trabalhos) + 8,5 (peça prática) = 10,0 (dez);

2ª Nota Semestral: 1,5 (trabalhos) + 8,5 (peça prática) = 10,0 (dez);

Nota do 2º semestre (N2) = (1ª Nota + 2ª Nota) / 2 = N2.



NOTA DE RECUPERAÇÃO:

3ª Nota Semestral: 1,5 (trabalhos) + 8,5 (peça extra) = 10,0 (dez);

Nota do 2º Sem. Recuper. (N2) = (1ª Nota + 2ª Nota + 3ª Nota) / 3 = N2.



PROVAS:

1ª Prova Semestral: sexta-feira, 23 de setembro de 2011, de 21 as 22:30h;

2ª Prova Semestral: sexta-feira, 14 de outubro de 2011, de 21 as 22:30h;



09 de setembro de 2011



Revisão dos agravos para a prova do dia 23 de setembro





Direito material: Adicionais (Horas extras, Periculosidade, Insalubridade e Noturnos).



Estrutura do agravo de instrumento / petição



PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO



  1. Dedicatória à ao juízo que proferiu a decisão.
  2. Número do Processo

(espaço de 1/3 da página)

  1. Preâmbulo: agravante, advogado, menção à parte contrária, diante do inconformismo com a decisão interpõe AP (ou AI), referente à minuta, (indicar cópias das peças, com a declaração de responsabilidade pela autenticidade das mesmas), (juntar guia de depósito recursal). Delimitação das matérias e valores impugnados;
  2. Pede deferimento; data, advogado, oab, assinatura.



-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO (INSTRUMENTO)



  1. Endereçamento ao juízo: se TRT, Egrégio, se TST, Colendo.
  2. Nome da Peça – Minuta de AP (AI)
  3. Agravante, agravado, número do processo e origem;

(espaço de 1/3 da página)

  1. Dirigir-se ao órgão julgador: “Eméritos Julgadores”;
  2. Indicação do objetivo do recurso
  3. Transcrição da decisão (interlocutória) agravada;
  4. Por tópicos, atacar cada fundamento da decisão que se quer ver reformada;
  5. Concluir pedindo reforma, conhecimento e provimento ao recurso (para autorizar o processamento do recurso trancado).
  6. Pede deferimento, data, advogado, oab, assinatura.



-------------------------------------------------------------------------------------------------------------



Agravo de instrumento para destrancar RO, RR e AP de RR (Instrução Normativa 16 do TRT).

Prazo geral dos recursos trabalhistas: 8 dias;

Agravo de Instrumento necessita preparo da Empresa no valor de 50% do preparo do recurso Trancado, até o limite do valor atribuído à causa pelo juiz.

Agravo de Petição não necessita preparo.


16 de setembro de 2011



Revisão dos agravos para a prova do dia 23 de setembro (cont.)

1.    AGRAVO DE INSTRUMENTO

a.    Endereçamento?

·         Ao juízo que proferiu a decisão interlocutória atacada, com minuta para o juízo “ad quem”;

b.    Quando?

·         Contra decisão interlocutória que tranca RO, RR ou APdeRR.

c.    Preparo?

·         Para a empresa tem depósito recursal de 50% do valor depositado para o Recurso que se quer derstrancar. Para empregado não tem preparo.

d.    Pedido: Reforma, conhecimento e provimento.

2.    AGRAVO DE PETIÇÃO

a.    Endereçamento?

·         À vara que proferiu a decisão final em execução, com minuta para o juízo “ad quem”;

b.    Quando?

·         Contra decisão final em execução após embargos denegados.

c.    Preparo?

·         Não tem preparo, porque o juízo já está garantido.

d.    Pedido: Reforma, conhecimento e provimento.




Ponto 5



Em ação civil pública, proposta por sindicato, é pedido, a todos empregados da categoria, o pagamento de horas extras, com requerimento de concessão de liminar. A lminar é deferida pelo juiz da Vara do Trabalho, antes mesmo da citação do reclamado, com imposição à empresa da obrigação do pagamento de horas extras a todos os empregados da categoria, indistintamente,

QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual adequada para cassar a liminar.



RESPONDER:

1.    Qual a Peça? Mandado de Segurança

2.    Qual o Juízo? Segunda instância

3.    Qual o objeto? Cassar a decisão.

4.    Quais os fundamentos?

a.    Contra ato coator de direito líquido e certo: Art. 5º, CRFB88;

5.    Qual o pedido? Seja julgado procedente o pedido para a concessão de liminar para cassar a decisão concedendo a segurança definitiva.



ELABORAÇÃO DA PEÇA:



30 de setembro de 2011



(Faltou)



07 de outubro de 2011



2ª prova: Agravo de instrumento ou Petição (em dupla); dia 21/10/2011





Resolução de questões da Prova OAB 2010-2 (de 41 a 50)



41 A00911

A respeito do regime de compensação de jornada do banco de horas,assinale a alternati va correta.

(A) Pode ser insti tuído mediante acordo, verbal ou por escrito,entre empresa e empregado, facultando-se a parti cipação dossindicatos representantes das categorias.

(B) Não admite compensação de jornada que ultrapassar o limitemáximo de 10 horas diárias.

(C) Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho,se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limitede validade do acordo.

(D) O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder,no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadassemanais previstas para o período.

42 A00911

No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinalea alternati va correta.

(A) Confi gurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente opagamento da contraprestação salarial pactuada.

(B) Os trabalhos noturno, perigoso e insalubre do menor de 18(dezoito) anos de idade são modalidades de trabalho proibidoou irregular.

(C) O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que nãoseja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerandoqualquer efeito.

(D) A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Socialdo empregado invalida o contrato de trabalho.

43 A00915

Com relação ao Direito Coleti vo do Trabalho, assinale a alternati vacorreta.

(A) Acordo coleti vo do trabalho é o acordo de caráter normati vopelo qual dois ou mais sindicatos representati vos de categoriaseconômicas e profi ssionais esti pulam condições de trabalhoaplicáveis, no âmbito das respecti vas representações, àsrelações individuais de trabalho.

(B) Na greve em serviços ou ati vidades essenciais, fi cam asenti dades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso,obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aosusuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)horas da paralisação.

(C) As centrais sindicais, por força de lei, podem celebrar acordos econvenções coleti vos de trabalho.

(D) O recolhimento da contribuição sindical obrigatória (“impostosindical”) somente é exigido dos empregados sindicalizados,em face do princípio da liberdade sindical.

44 A00923

O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de umsupermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamentoda empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniformepara o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses apósa contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme

e, por isso, foi adverti do. Um mês depois, o fato se repeti u e Joãofoi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceunovamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Aoretornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal,onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina –

art. 482, h da CLT).Diante deste caso concreto

(A) está correta a aplicação da justa causa, uma vez que Joãodescumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregadorconti das no regulamento geral.

(B) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que Joãocometeu ato de insubordinação e não de indisciplina.

(C) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que Joãocometeu mau procedimento.

(D) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que oempregador prati cou bis in idem, ao punir João duas vezes pelomesmo fato.

45 A00929

Com relação ao regime de férias, é correto afi rmar que:

(A) as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3até 30 dias antes do início do seu gozo.

(B) salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as fériaspodem ser gozadas em dois períodos.

(C) o empregado que pede demissão antes de completado seuprimeiro período aquisiti vo faz jus a férias proporcionais.

(D) as férias podem ser converti das integralmente em abonopecuniário, por opção do empregado.

46 A00925

Marcos foi contratado para o cargo de escriturário de um bancoprivado. Iniciada sua ati vidade, Marcos percebeu que o gerente lheestava repassando tarefas alheias à sua função. A rigor, conformeconstava do quadro de carreira da empresa devidamente registradono Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições que lhe estavamsendo exigidas deveriam ser desti nadas ao cargo de tesoureiro, cujonível e cuja remuneração eram bem superiores.Esta situação perdurou por dois anos, ao fi m dos quais Marcos decidiuajuizar uma ação trabalhista em face do seu empregador. Nela,postulou uma obrigação de fazer – o seu reenquadramento para a

função de tesoureiro – e o pagamento das diferenças salariais doperíodo.Diante desta situação jurídica, é correto afi rmar que:

(A) o pedido está inepto, uma vez que este é um caso tí pico deequiparação salarial e não houve indicação de paradigma.

(B) o pedido deve ser julgado improcedente, uma vez que adeterminação das ati vidades, para as quais o empregado está

obrigado, encontra-se dentro do jus variandi do empregador.

(C) o pedido deve ser julgado procedente, se for demonstrado,pelo empregado, que as suas ati vidades correspondiam, defato, àquelas previstas abstratamente na norma interna daempresa para o cargo de tesoureiro.

(D) o pedido deve ser julgado procedente em parte, uma vez que sóa parti r da decisão judicial que determine o reenquadramentoé que o empregado fará jus ao aumento salarial.

47 A00930

Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado naresidência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante,recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês deprestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana estágrávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada,ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condiçãode empregada domésti ca e garanti do o seu emprego mediantereconhecimento da estabilidade provisória pela gestação.Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale aalternati va correta.

(A) A função de acompanhante é incompatí vel com oreconhecimento de vínculo de emprego domésti co.

(B) Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego comoempregada domésti ca.

(C) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não éum direito garanti do à categoria dos empregados domésti cos.

(D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contratode três meses é automati camente considerado de experiênciapara o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao ati ngir oseu termo fi nal.

48 A00913

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente dotrabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a parti rdo décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período depercepção do benefí cio previdenciário, ele foi dispensado sem justacausa por seu empregador.Diante do exposto, assinale a alternati va correta.

(A) Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento nagaranti a provisória de emprego assegurada ao empregadoacidentado.

(B) Paulo tem direito a ser readmiti do, com fundamento na garanti aprovisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.

(C) Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção docontrato de trabalho que se operou a parti r do décimo sextodia de afastamento.

(D) Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão docontrato de trabalho que se operou a parti r do décimo sextodia de afastamento.

49 A01012

Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternati vacorreta.

(A) As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelaspartes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fi m de quesejam noti fi cadas para comparecimento à audiência.

(B) Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas,inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,salvo quando se tratar de inquérito para apuração de faltagrave, caso em que este número pode ser elevado a seis.

(C) Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada àspartes a apresentação de peritos assistentes.

(D) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somentequando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta,será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo,fi xar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

50 A01013

Com relação às despesas processuais na Justi ça do Trabalho, assinalea afi rmati va correta.

(A) As enti dades fi scalizadoras do exercício profi ssional, em face desua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.

(B) As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito emjulgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagase comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

(C) O benefí cio da gratuidade de justi ça não pode ser concedido deofí cio pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pelaparte interessada.

(D) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais éda parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda quebenefi ciária da gratuidade de justi ça.



14 de outubro de 2011



Vista da Prova 1 do 2º sem.



Exercício: Prova do 5CDTN



Caso:

  1. “A” promoveu ação contra “B” para pleitear verbas rescisórias.



  1. “B” contestou e, após instrução, o juiz da 1ª VT de São Paulo julgou os pedidos procedentes e acrescentou à condenação a multa do art. 467 da CLT, que embora não constasse da exordial, seria devido, segundo o magistrado, pelo fato da reclamada não ter observado o prazo inserido nesse artigo.



  1. Houve recurso da reclamada, que foi improvido pelo TRT. Não tendo sido interposto recurso, a decisão transitou em julgado, iniciando-se, na sequência, a liquidação e execução.



  1. Inconformada com a sentença de liquidação, a executada garantiu o juízo e ofereceu embargos à execução, tendo, no entanto, sido julgado improcedente, com a condenação da executada no recolhimento de custas, na forma do art. 789-A, da CLT.



  1. Inconformada com a fixação da correção a partir do mês do débito, a executada interpôs agravo de petição, cujo seguimento foi denegado sob a alegação de que as custas não haviam sido recolhidas, bem como que não foi efetivado o depósito recursal.



Em nome da executada, interpor a medida cabível.







EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ...





Processo nº: ...













“B”, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move “A”, por seu advogado infrafirmado, inconformada com a respeitável decisão interlocutória de fls..., vem à presença de Vossa Excelência interpor



AGRAVO DE INSTRUMENTO



com fundamento no artigo 897, “b” da CLT, pelos motivos de fato e de direito, nos termos da minuta anexa.



Requer seja reconsiderado o despacho que denegou seguimento ao Agravo de Petição interposto pela ora agravante, ou, caso Vossa Excelência não exerça o juízo de retratação, após notificar o recorrido, seja remetida a anexa minuta do agravo para a apreciação do Colendo Tribunal Regional do Trabalho, juntando, para tanto, comprovante do recolhimento do depósito recursal e as cópias das peças do rol abaixo.



Rol de peças:

Decisão agravada

Certidão de intimação

Procurações dos advogados

Petição inicial

Contestação

Decisão originária

Guia do depósito recursal





Termos em que,

pede deferimento.





Local..., data...





Advogado

(OAB nº...)




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL  DO TRABALHO DA ... REGIÃO





Agravante: “B”

Agravado: “A”

Origem: Juízo da  1ª Vara do Trabalho da Comarca de ...

Processo nº: ...







MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO





Eméritos Julgadores,







O presente recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido e provido, visto que a decisão interlocutória do juízo “a quo” se afastou do melhor direito e do ordenamento jurídico vigente, como a seguir será demonstrado.





I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL



De início, cumpre esclarecer que a decisão denegatória de seguimento do Agravo de Petição interposto pela agravante foi publicado em data..., pelo que a contagem do prazo legal de oito dias teve início na data seguinte, com término na data....

Dessa maneira, sendo o presente recurso protocolizado no dia de hoje, resta demonstrado a tempestividade da medida, nos termos do artigo 897 da CLT.



Seguindo, o presente agravo de instrumento é instruído com as cópias das peças, da Reclamação Trabalhista, exigidas no inciso I, parágrafo 5º do artigo 897 da CLT. Ademais, conforme preconiza o artigo 544, parágrafo 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo disposto no artigo 769 da CLT, declara o patrono da agravante que as cópias que compõe o presente instrumento são autênticas e idênticas às peças que integram o processo original.



O advogado subscritor do presente agravo de instrumento se encontra devidamente habilitado de acordo com o instrumento de procuração juntado aos autos nas fls (...).



Porfim, o agravante junta o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal.



Pelo exposto, considerando que o presente agravo é tempestivo, adequado,  interposto por pessoa processualmente interessada e regularmente representada, com o recolhimento do devido preparo, impõe-se o conhecimento do apelo, por motivo de estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal.











II – DAS RAZÕES DO AGRAVO



Primeiramente, é importante fazer um breve resumo dos fatos que encaminharam a presente demanda, de forma a evidenciar a necessidade de reforma da decisão interlocutória “a quo” que denegou seguimento ao Agravo de Petição interposto pela agravante na Vara do Trabalho de origem.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que a agravante, “B”, inconformada com a sentença de liquidação, garantiu o juízo e ofereceu embargos à execução, tendo, no entanto, sido julgado improcedente, com a condenação da executada no recolhimento de custas, na forma do art. 789-A, da CLT. Mais uma vez, inconformada com a fixação da correção a partir do mês do débito, a executada interpôs agravo de petição, cujo seguimento foi denegado sob a alegação de que as custas não haviam sido recolhidas, bem como que não foi efetivado o depósito recursal.

Ora, nobres julgadores, a decisão do Juízo de origem merece reforma pelos motivos de direito que serão demonstrados a seguir.



III – DO FUNDAMENTO DAS CUSTAS NÃO RECOLHIDAS

Quanto ao indeferimento do Agravo de Petição por motivo de não recolhimento de custas, a agravante apela para o cumprimento do que consta no ordenamento jurídico, mais precisamente no artigo 789-A, caput, da CLT,  “in verbis”:

“CLT, art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, [...] “

Portanto, independemente de ter sido feito o referido recolhimento ou não, está disciplinado que as citadas custas serão pagas ao final, norma que impõe reforma da decisão ora agravada.



IV – DO FUNDAMENTO DA NÃO EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL

Quanto ao indeferimento do Agravo de Petição motivado pela não efetivação do depósito recursal, a agravante apela para o seguinte argumento jurídico.

O depósito recursal tem por finalidade a denominada "garantia do juízo", ou seja, presta-se a garantir que alguém que tenha sido condenado pecuniariamente, caso não se conforme com a decisão proferida na sentença e queira interpor recurso, o faça, condicionado à realização do referido depósito, que em outras palavras, nada mais é que o "adiantamento" de uma parte da condenação que já ficaria reservado para a ocasião da execução da sentença, caso esta não seja reformada nas instâncias superiores.

Diante do exposto acima, fica evidenciado que em vista da executada, inconformada com a sentença de liquidação, já ter garantido o juízo ao oferecer embargos à execução, está desobrigada a fazê-lo novamente ao interpor ao presente Agravo de Petição.



V - DO PEDIDO

Isto exposto, requer o agravante seja o presente recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo “a quo”, no sentido de autorizar o processamento do Agravo de Petição que se encontra travado, pela aplicação do melhor direito e do ordenamento jurídico vigente, como medida de inteira Justiça!

Termos em que,

espera deferimento.





Local..., data...



Advogado

(OAB nº ...)


21 de outubro de 2011



PROVA 2 (4 aulas)



28 de outubro de 2011







04 de novembro de 2011

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