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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PJ2 PENAL (2º sem.)

02 de agosto de 2011



Vista de prova





09 de agosto de 2011



PEÇA 10 – RESE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO





O Recurso em Sentido Estrito ataca decisão interlocutória e é permitido para as hipóteses previstas no rol taxativo do art. 581 do Código de Processo Penal.

Deverá ser endereçado ao TJ – Tribunal de Justiça ou ao TRF – Tribunal Regional Federal.

Seu cabimento é possível na fase instrutória que vai desde a Denúncia até a Sentença e em alguns casos até o Trânsito em Julgado.

Nessa fase processual, a regra é de irrecorribilidade contra as decisões interlocutórias, salvo os casos arrolados taxativamente no art. 581 recorríveis por RESE.

Após Trânsito em Julgado, a regra é de rrecorribilidade contra as decisões interlocutórias  em todos os casos por AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197).



Contra Sentença, aplica-se Apelação exceto para Pronúncia e Reclassificação.

Contra Acórdão, aplica-se Resp – Recurso Especial (Lei Federal) ou Rex – Recurso Extraordinário (Constituição Federal).



O prazo é de 5 dias para interposição e mais 2 dias para razões (ou concomitantemente com a petição de interposição).



A Petição de Interposição ou de Juntada é dirigida ao Meritíssimo Juiz “a quo” e as Razões são dirigidas ao Tribunal competente.



As razões devem ter o seguinte início:



RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO



Recorrente:...

Recorrido: ...

Autos nº: ...



Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Doutos Julgadores

Dos Fatos



Do Direito



Do Pedido



Local..., data...



Advogado...

(OAB nº...)





Obs: Email da Prof. Mariângela à marilopes.adv@terra.com.br



Problema: João foi acusado pelo MP de prática de homicídio qualificado por motivo fútil, porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, causando-lhe a morte, assim agindo porque este cuspira em seu rosto. Na decisão de pronúncia, o Juiz, além de admitir a qualificadora de motivo fútil, acrescentou a qualificadora da traição, porque segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se do momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas. Adote a medida cabível em favor de João.



  1. Dados:

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
Pedro
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Não inf.
5
Crime
Homicídio qualificado (II e IV)
6
Pena abstrata
Reclusão de 12 a 30 anos
7
Pena concreta
Não inf.
8
Rito
Ordinário
9
Datas
Não inf.
10
Ação Penal
Pública Incondicionada



  1. Momento: após sentença e antes do trânsito em julgado (3);
  2. Peça: RESE – Recurso em Sentido Estrito (art. 581, inc. IV, CPP)
  3. Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
  4. Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Juiz da Vara do Júri
  5. Pontos discutíveis - desclassificação
  6. Tese – nulidade da sentença por falta de aditamento do MP.
  7. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido
    6. Pedido subsidiário


23 de agosto de 2011



PEÇA 11 – RECURSO DE APELAÇÃO





O Recurso de Apelação é adequado para impugnar sentença condenatória ou absolutória proferida por juiz singular.



Júri:



·         Após Plenário

o   Nulidade após pronúncia;

o   Sentença contrária a lei expressa;

o   Erro na fixação da pena;

o   Jurados contrários às provas.

O Tribunal não pode alterar a decisão do júri, mas pode remeter a novo julgamento

·         Após o final da 1ª fase do juízo, em caso de (terminativas):

o   Impronúncia

o   Absolvição sumária

Caso as decisões não sejam terminativas, caberá RESE, contra:

o   Pronúncia

o   Desclassificação.



Prazo de interposição: 5 dias, e 8 dias para as razões.



O art. 600, § 4º, permite apresentar razões diretamente ao Tribunal.



Elaborar duas peças: Petição de interposição e as Razões.



Questão: se o réu quer apelar e o advogado não, ou vice-versa, qual vontade prevalece? De quem quer recorrer.




Problema: Luciano foi denunciado por ter, no dia 05/01/2009, por volta de 00:30 h, em frente a Igreja São Judas Tadeu, no bairro Moema, São Paulo, desferido com intenção de matar, disparos de arma de fogo contra Eduardo, os quais por sua natureza foram a causa da morte dele, razão pela qual Luciano estaria incurso nas penas do art. 121, caput do Código Penal.

Após regular trâmite, sobreveio a decisão do pronúncia, determinando que Luciano fosse submetido a júri popular.

No dia do julgamento, terminada a inquirição de testemunhas, o Promotor deu início a produção da acusação.

Durante a sua explanação, perante o Conselho de Sentença, com o fito de influenciar os julgadores quanto a conduta pretérita de Luciano, o Promotor mostrou aos jurados documentos relativos a outro processo, no qual o réu Luciano era acusado de crime de homicídio praticado em 05/01/2004.

Solicitou, ainda, o órgão ministerial que os jurados deveriam pensar o que quisessem a cerca da recusa da defesa da produção da nova prova.

Finda a acusação, foi dada a palavra ao defensor, que pediu ao Magistrado o registro em ata de que “o Promotor de Justiça havia mostrado aos jurados documentos relativos a outro processo, a despeito da concordância da defesa”. O pleito da defesa foi deferido.

Por fim, Luciano foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo como incurso no art. 121, caput, CP, à pena de 7 anos de reclusão em regime  fechado.

O julgamento ocorreu ontem. Como defensor de Luciano, elabore a medida cabível.



30 de agosto de 2011



PEÇA 12 – AGRAVO EM EXECUÇÃO



Problema: Mario, condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificados, roubo, latrocínio e sequestro, à 156 anos de reclusão, iniciou cumprimento de sua pena em 01 de setembro de 2006.

Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04 de setembro de 2006, requereu sua colocação no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de três anos.

O Juiz, no dia 05 de setembro de 2006, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido e determinou o encaminhamento de Mario para a penitenciária destinada ao cumprimento da pena no RDD.

Como defensor de Mario, tomando ciência da decisão proferida em 05 de setembro de 2006, utilize os meios necessários para a sua defesa.



Dados:

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
Mario
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Não inf.
5
Crime
Vários (Homicídio qalificados e outros)
6
Pena abstrata
Diversas
7
Pena concreta
Reclusão de 156 anos
8
Rito
Ordinário
9
Datas
1/9/2006(início da pena);  4/9/2006(pedido MP); 5/9/2006 (Decisão RDD)
10
Ação Penal
Pública Incondicionada



  1. Momento: após trânsito em julgado;
  2. Peça: Agravo em Execução (art. 197, LEP)
  3. Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
  4. Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Juiz da Vara de Execuções;
  5. Pontos discutíveis – faltou ouvir o sentenciado;
  6. Tese – nulidade processual.
  7. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido
    6. Pedido subsidiário


06 de setembro de 2011

Exercício  - IV EXAME OAB UNIFICADO

Prova Prático-Profissional

Peça: 
Recurso de Apelação







13 de setembro de 2011



PEÇA 13 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE





São denominados infringentes quando atacam Direito Material e de nulidade se atacam Nulidades Processuais.



Seu fundamento legal está nos arts. 609 e seguintes do CPP e são oponíveis contra decisão de 2ª instância, não unânime e desfavorável ao réu, em julgamento de Apelação ou RESE.



O prazo de interposição dos embargos é 10 dias a contar da publicação do acórdão.



Deve ser escrito em 2 peças a serem inerpostas juntas: Petição de interposição e Razões dos Embargos.



Pontos importantes:

  • Tem que haver voto vencido favorável à defesa;
  • A peça deve ser endereçada ao Desembargador relator da Apelação ou do RESE;
  • A tese a ser sustentada é a do voto vencido;
  • Não trazer tese nova, nem tampouco outra tese não empreitada pelo voto vencido;
  • Pedido; Solicitar que prevaleça o voto vencido no sentido de ...


Problema: João foi condenado em 1ª instância a uma pena de 5 anos de reclusão porque teria praticado estelionato contra Renata, ao adquirir desta a propriedade de um terreno mediante a utilização de fraude.

Em recurso de apelação, João sustentou a necessidade de absolvição porque teria recebido o terreno em doação, inexistindo qualquer fraude.

O Tribunal, por maioria de votos, manteve a condenação nos exatos termos da sentença de primeira instância.

O voto vencido manifestou-se pela absolvição, por atipicidade do fato, visto que não teria havido qualquer fraude, pois o documento de doação teria sido devidamente registrado em cartório.

O acórdão foi publicado há 5 dias. Adote a medida cabível como defensor de João.







Dados:

<><><><><><><><> <><><><><><><><>

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
João
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Não inf.
5
Crime
Estelionato
6
Pena abstrata
1 a 5 anos de reclusão e multa
7
Pena concreta
Reclusão por 5 anos
8
Rito
ordinário
9
Datas
Não inf.
10
Ação Penal
Incondicionada



  1. Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
  2. Peça: Embargos Infringentes (art. 609 e ss, CPP)
  3. Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
  4. Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Desembargador Relator da Apelação
  5. Pontos discutíveis – voto vencido;
  6. Tese – registro em cartório.
  7. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido
    6. Pedido subsidiário






Petição de interposição de APELAÇÃO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ... TURMA  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA





Autos nº:...













João, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, inconformado com o venerando acórdão de fls..., opor



EMBARGOS INFRINGENTES



com fulcro no artigo 609 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito expostos nas razões anexas.



Requer seja ordenado o processamento do presente Recurso de Apelação e suas anexas Razões.



Nestes termos,

Pede deferimento.





Local..., data...





p/p: Advogado...

(OAB nº...)




RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES







Embargante: João

Embargado: Ministério Público

Autos nº: ...













Eméritos julgadores







Merece reforma o venerando acórdão no sentido de acompanhar o voto vencido pelos motivos a seguir



O embargante foi condenado em primeira instância a uma pena de 5 anos de reclusão nos termos da sentença de fls.



Alegou em sede de recurso de apelação a necessidade de absolvição por motivo de ter recebido o bem em doação, eliminando qualquer ato fraudulento(fls.).



O Tribunal, por maioria, manteve a decisão “a quo”, entretanto o voto vencido manifestou-se pela absolvição.



Ora, o voto vencido deve prevalecer, visto que o documento de doação foi devidamente registrado no respectivo cartório de registro de Imóveis (doc.) demonstrando a inexistência de ato de má-fé.



Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que prevaleça o voto vencido no sentido de reformar o venerando acórdão e absolver o embargante, como medida de inteira Justiça!





Local..., data...





Advogado...

(OAB nº...)



20 de setembro de 2011



PEÇA 14 – EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO





São denominados embargos de declaração quando atacam decisões que contenham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art 619 e ss do CPP).



Problema: João foi condenado em 1ª instância a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. Interpôs recurso de apelação visando diminuir a pena. Devidamente processado tal recurso, a câmara criminal do TJ houve por bem acolher as razões do apelante e diminuir-lhe a pena, conforme se verifica na ementa:

“Vistos, relatados e discutidos, acórdão por votação unânime dá provimento à apelação para diminuir a pena para 14 meses de reclusão.”

E na parte conclusiva do venerando acórdão, lê-se:

“isto posto, dá-se provimento ao apelo do réu para fixar a pena em 14 meses de reclusão”.

Adote a medida cabível.





Dados:

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
João
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Não inf.
5
Crime
Não inf.
6
Pena abstrata
1 ano e 2 meses de reclusão
7
Pena concreta
Não inf.
8
Rito
sum
9
Datas
Não inf.
10
Ação Penal
Incondicionada



  1. Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
  2. Peça: Embargos de Declaração (art. 619 e ss, CPP)
  3. Estrtura básica – petição inicial
  4. Competência – Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Relator da Apelação
  5. Pontos discutíveis – pena é a mesma;
  6. Tese – não houve redução de fato.
  7. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido: que seja esclarecida a contradição no sentido de ...
    6. Pedido subsidiário





27 de setembro de 2011



PEÇA 15 – CONTRARRAZÕES  DE APELAÇÃO





São denominados contrarrazões de apelação a resposta dada em defesa da parte.



Problema: Artur foi denunciado porviolação ao art. 329 do CP, por haver resistido à determinação de policial a paisana, que exigia sua presença da 23ª Delegacia Policial.

A ordem do investigador fundava-se no fato de Artur ter sido encontrado dentro de seu automóvel conversando com sua noiva em lugar distante. O processo prosperou e ao final da audiência o Juiz absolveu Artur. O Promotor inconformado apelou. Apresente a peça cabível em nome da defesa.





Dados:

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
Artur
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Solto
5
Crime
Resistência
6
Pena abstrata
Não inf.
7
Pena concreta
Não inf.
8
Rito
ordinário
9
Datas
Não inf.
10
Ação Penal
Incondicionada



  1. Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
  2. Peça: Contrarrazões de Apelação (art. 600 e ss, CPP)
  3. Estrtura básica – petição de juntada mais contrarrazões
  4. Competência – Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Relator da Apelação
  5. Pontos discutíveis
  6. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
    6. Pedido subsidiário


11 de outubro de 2011



PRESCRIÇÃO PENAL



A partir do crime surge o “JUS PUNIENDI” e a partir da sentença condenatória surge o “JUS EXEQUENDI”. Portanto, caso o Estado não cumpra os prazos legais para esses dois deveres, ocorrerá a PRESCRIÇÃO arts. 109 e 110 do CP).



Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de li­berdade.

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e veri­fica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.



São dois os tipos de Prescrição, a saber:



1.    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PPP – é a prescrição da ação. Dá-se antes do Trânsito em Julgado de uma sentença condenatória e pode ser em abstrato ou em concreto.

a.    PPP em abstrato, antes da Sentença, regula-se pela pena máxima cominada ao delito;

b.    PPP em concreto, após sentença e antes do Trânsito em Julgado , regula-se pela pena em concreto aplicada na Sentença.

2.    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PPE – é a prescrição da pena. Dá-se após do Trânsito em Julgado de uma sentença condenatória e regula-se pela pena em concreto aplicada na Sentença.



Espécies de PPP em concreto:

1.    Retroativa – conta-se o tempo de prescrição para trás;

2.    Intercorrente  – conta-se o tempo de prescrição para frente;





Vamos considerar os seguintes momentos na linha do tempo que abrange a punição da prática de um crime e a execução da sentença condenatória:

1.    Momento do Crime

2.    Momento do Recebimento da Denúncia

3.    Momento do Pronúncia

4.    Momento do Confirmação da Pronúncia

5.    Momento do Publicação da sentença condenatória ou acórdão;

6.    Momento do Cumprimento da pena



Exemplo:

1º período prescricional:

·         Desde o Momento do Crime (1) até o Momento do Recebimento da Denúncia (2)  – nesse período a prescrição é PPP em abstrato, portanto regula-se pela pena máxima atribuída ao tipo penal.

Supondo um crime de homicídio simples – pena: 6 a 20 anos, portanto a PPP ocorre em 20 anos porque segundo art. 109 do CP a pena máxima é maior que 12 anos.



Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;



Se nesse período de 20 anos desde a data do fato, a qualquer tempo, é recebida a Denúncia, o prazo prescricional se interrompe e a contagem se reinicia por mais 20 anos para o próximo período prescricional entre a Denúncia e a Pronúncia e assim por diante para os demais períodos até o trânsito em julgado da sentença.

Essas são precrições intercorrentes durante o processo e o tempo se conta para a frente.



Contagem do prazo: Intercorrente

1) adotar a pena máxima abstratamente cominada para o tipo penal respectivo e levar ao art. 109 do Código Penal;

2) presentes causas de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes) é levado em conta o valor que mais aumente ou o que menos diminua, pois vigora, para fins de PPP Abstrata, o princípio de que se deve considerar a pior pena possível a ser aplicada ao réu. Agravantes e atenuantes não são levadas em conta nesta forma de prescrição. Qual a razão? Agravantes e atenuantes apenas são quantificadas na sentença e a PPP Abstrata leva em conta a pena máxima abstratamente cominada no tipo penal. Toma-se, assim, a pena máxima abstratamente cominada no tipo penal;

3) verificar o prazo no art. 109 CP;

4) verificar a incidência de causa modificadora – art. 115 CP (menoridade e maioridade senil);

5) verificar se o prazo encontrado fluiu entre os marcos de contagem, que são:

·         entre a data do fato e o recebimento da denúncia e

·         entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória.


Contagem do prazo: retroativa

1) adotar a pena concretizada na sentença condenatória.

  1. Ver súmula 497 STF e
  2. art. 119 do Código Penal – concurso formal próprio e crime continuado em que são considerado os crimes de maneira isolada para os fins de prescrição;

2) verificar o prazo no art. 109 CP;

3) verificar a incidência de causa modificadora – art. 115 CP (menoridade e maioridade senil);

4) verificar se o prazo encontrado fluiu entre os marcos de contagem, que são:

  • entre a data do fato e o recebimento da denúncia e
  • entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória.



Obs.:

  1. A prescrição ocorre na metade do tempo nas seguintes hipóteses:
    1. se o condenado ao tempo do delito tinha menos de 21 anos, ou:
    2. se o condenado ao tempo da condenação tinha mais de 70 anos.
  2. Não se computa no cálculo da prescrição:
    1. o aumento advindo da continuidade delitiva
    2. o aumento de aagravantes ou a diminuição de atenuantes
  3. se computa o tempo previsto para a forma qualificada.





TABELA (109)



Prescreve em 20 anos as penas máximas superiores a 12 anos;

Prescreve em 16 anos as penas máximas superiores a 8 e não a 12 anos;

Prescreve em 12 anos as penas máximas superiores a 4 e não a 8 anos;

Prescreve em 8 anos as penas máximas superiores a 2 e não a 4 anos;

Prescreve em 4 anos as penas máximas superiores a 1 e não a 2 anos;

Prescreve em 3 anos as penas máximas inferiores ou iguais a 1 ano.



EXERCÍCIO:



Pena máxima (anos)
Prescrição em abstrato (anos)
6
12
5
12
4
8
3
8
2
4
1
4
9
16
15
20
20
20
100
20
200
20




Problema: Carlinhos, com 18 anos à época dos fatos, encontra-se condenado pela 27ª Vara Criminal ao cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada; e referida pena foi aplicada no limite mínimo para o delito e sobre ela foi lançado aumento referente à continuidade delitiva, também no patamar mínimo. Estes dados estão conforme sentença que transitou em julgado para a acusação na data de 05 de janeiro de 2005 e para a defesa na data de 20 de fevereiro de 2005. Carlinhos que estava foragido veio a ser preso em 28 de janeiro de 2007 e requereu a extinção da punibilidade, o que foi negado. Adote a medida cabível para a defesa de Carlinhos.



Dados:

Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
Carlinhos
2
Idade
18 anos
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Preso
5
Crime
Furto qualificado
6
Pena abstrata
2 a 8 anos
7
Pena concreta
Não inf.
8
Rito
ordinário
9
Datas
5-1-05;20-2-05;28-1-07.
10
Ação Penal
Incondicionada



  1. Momento: após trânsito em julgado;
  2. Peça: agravo em execução (197 da 7210)
  3. Estrutura básica – 2 peças
  4. Competência – interposição ao Juiz da 27ª VC e razões ao Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Presidente.
  5. Pontos discutíveis – extinção da punibilidade por prescrição;
  6. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
    6. Pedido subsidiário






Peças a estudar para PS2 (Terça, 01 de novembro de 2011, às 21h):

  • HC – “Habeas Corpus”
  • Resposta Escrita
  • Memoriais
  • RESE – Recurso em Sentido Estrito
  • Recurso de Apelação
  • Embargos de Declaracão
  • Embargos Infringentes e Nulidade
  • Revisão Criminal
18 de outubro de 2011


Simulado

Caso: João, carroceiro, favelado, primário, trabalhador, estava transportando sua carroça por uma das ruas do Centro quando, perdendo o controle, ocasionou um atropelamento, sendo que a vítima, Marcílio, veio a falecer. João foi denunciado pelo art. 121, § 3º, CP. A denúncia foi recebida e o processo teve início, sendo que o magistrado não deferiu a suspensão condicional do processo porque o réu não reparou o dano. O Processo tramitou e João acabou condenado. A Sentença já transitou em julgado. Produzir a peça cabível em favor de João.

Dados:
Item
Descrição
Dado do problema
1
Cliente
João
2
Idade
Não inf.
3
Réu ou Vítima?
Réu
4
Preso ou solto?
Preso
5
Crime
Homicídio culposo
6
Pena abstrata
1 a 3 anos
7
Pena concreta
Não inf.
8
Rito
ordinário
9
Datas
Não inf.
10
Ação Penal
Incondicionada

  1. Momento: após trânsito em julgado;
  2. Peça: “Habeas Corpus”
  3. Estrutura básica – 1 peça
  4. Competência – interposição ao Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Presidente.
  5. Pontos discutíveis – suspensão processual. Incapacidade de reparar o dano.
  6. Estrutura
    1. Endereçamento
    2. Preâmbulo
    3. Fatos
    4. Fundamentos
    5. Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
    6. Pedido subsidiário



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