02 de agosto de 2011
Vista de prova
09 de agosto de 2011
PEÇA 10 – RESE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
O Recurso em Sentido Estrito ataca decisão interlocutória e é permitido para as hipóteses previstas no rol taxativo do art. 581 do Código de Processo Penal.
Deverá ser endereçado ao TJ – Tribunal de Justiça ou ao TRF – Tribunal Regional Federal.
Seu cabimento é possível na fase instrutória que vai desde a Denúncia até a Sentença e em alguns casos até o Trânsito em Julgado.
Nessa fase processual, a regra é de irrecorribilidade contra as decisões interlocutórias, salvo os casos arrolados taxativamente no art. 581 recorríveis por RESE.
Após Trânsito em Julgado, a regra é de rrecorribilidade contra as decisões interlocutórias em todos os casos por AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197).
Contra Sentença, aplica-se Apelação exceto para Pronúncia e Reclassificação.
Contra Acórdão, aplica-se Resp – Recurso Especial (Lei Federal) ou Rex – Recurso Extraordinário (Constituição Federal).
O prazo é de 5 dias para interposição e mais 2 dias para razões (ou concomitantemente com a petição de interposição).
A Petição de Interposição ou de Juntada é dirigida ao Meritíssimo Juiz “a quo” e as Razões são dirigidas ao Tribunal competente.
As razões devem ter o seguinte início:
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente:...
Recorrido: ...
Autos nº: ...
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores
Dos Fatos
Do Direito
Do Pedido
Local..., data...
Advogado...
(OAB nº...)
Problema: João foi acusado pelo MP de prática de homicídio qualificado por motivo fútil, porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, causando-lhe a morte, assim agindo porque este cuspira em seu rosto. Na decisão de pronúncia, o Juiz, além de admitir a qualificadora de motivo fútil, acrescentou a qualificadora da traição, porque segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se do momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas. Adote a medida cabível em favor de João.
- Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | Pedro |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Não inf. |
5 | Crime | Homicídio qualificado (II e IV) |
6 | Pena abstrata | Reclusão de 12 a 30 anos |
7 | Pena concreta | Não inf. |
8 | Rito | Ordinário |
9 | Datas | Não inf. |
10 | Ação Penal | Pública Incondicionada |
- Momento: após sentença e antes do trânsito em julgado (3);
- Peça: RESE – Recurso em Sentido Estrito (art. 581, inc. IV, CPP)
- Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
- Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Juiz da Vara do Júri
- Pontos discutíveis - desclassificação
- Tese – nulidade da sentença por falta de aditamento do MP.
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido
- Pedido subsidiário
23 de agosto de 2011
PEÇA 11 – RECURSO DE APELAÇÃO
O Recurso de Apelação é adequado para impugnar sentença condenatória ou absolutória proferida por juiz singular.
Júri:
· Após Plenário
o Nulidade após pronúncia;
o Sentença contrária a lei expressa;
o Erro na fixação da pena;
o Jurados contrários às provas.
O Tribunal não pode alterar a decisão do júri, mas pode remeter a novo julgamento
· Após o final da 1ª fase do juízo, em caso de (terminativas):
o Impronúncia
o Absolvição sumária
Caso as decisões não sejam terminativas, caberá RESE, contra:
o Pronúncia
o Desclassificação.
Prazo de interposição: 5 dias, e 8 dias para as razões.
O art. 600, § 4º, permite apresentar razões diretamente ao Tribunal.
Elaborar duas peças: Petição de interposição e as Razões.
Questão: se o réu quer apelar e o advogado não, ou vice-versa, qual vontade prevalece? De quem quer recorrer.
Problema: Luciano foi denunciado por ter, no dia 05/01/2009, por volta de 00:30 h, em frente a Igreja São Judas Tadeu, no bairro Moema, São Paulo, desferido com intenção de matar, disparos de arma de fogo contra Eduardo, os quais por sua natureza foram a causa da morte dele, razão pela qual Luciano estaria incurso nas penas do art. 121, caput do Código Penal.
Após regular trâmite, sobreveio a decisão do pronúncia, determinando que Luciano fosse submetido a júri popular.
No dia do julgamento, terminada a inquirição de testemunhas, o Promotor deu início a produção da acusação.
Durante a sua explanação, perante o Conselho de Sentença, com o fito de influenciar os julgadores quanto a conduta pretérita de Luciano, o Promotor mostrou aos jurados documentos relativos a outro processo, no qual o réu Luciano era acusado de crime de homicídio praticado em 05/01/2004.
Solicitou, ainda, o órgão ministerial que os jurados deveriam pensar o que quisessem a cerca da recusa da defesa da produção da nova prova.
Finda a acusação, foi dada a palavra ao defensor, que pediu ao Magistrado o registro em ata de que “o Promotor de Justiça havia mostrado aos jurados documentos relativos a outro processo, a despeito da concordância da defesa”. O pleito da defesa foi deferido.
Por fim, Luciano foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo como incurso no art. 121, caput, CP, à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.
O julgamento ocorreu ontem. Como defensor de Luciano, elabore a medida cabível.
30 de agosto de 2011
PEÇA 12 – AGRAVO EM EXECUÇÃO
Problema: Mario, condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificados, roubo, latrocínio e sequestro, à 156 anos de reclusão, iniciou cumprimento de sua pena em 01 de setembro de 2006.
Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04 de setembro de 2006, requereu sua colocação no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de três anos.
O Juiz, no dia 05 de setembro de 2006, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido e determinou o encaminhamento de Mario para a penitenciária destinada ao cumprimento da pena no RDD.
Como defensor de Mario, tomando ciência da decisão proferida em 05 de setembro de 2006, utilize os meios necessários para a sua defesa.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | Mario |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Não inf. |
5 | Crime | Vários (Homicídio qalificados e outros) |
6 | Pena abstrata | Diversas |
7 | Pena concreta | Reclusão de 156 anos |
8 | Rito | Ordinário |
9 | Datas | 1/9/2006(início da pena); 4/9/2006(pedido MP); 5/9/2006 (Decisão RDD) |
10 | Ação Penal | Pública Incondicionada |
- Momento: após trânsito em julgado;
- Peça: Agravo em Execução (art. 197, LEP)
- Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
- Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Juiz da Vara de Execuções;
- Pontos discutíveis – faltou ouvir o sentenciado;
- Tese – nulidade processual.
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido
- Pedido subsidiário
06 de setembro de 2011
Exercício - IV EXAME OAB UNIFICADO
Prova Prático-Profissional
Peça:
Recurso de Apelação
Problema: João foi condenado em 1ª instância a uma pena de 5 anos de reclusão porque teria praticado estelionato contra Renata, ao adquirir desta a propriedade de um terreno mediante a utilização de fraude.
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13 de setembro de 2011
PEÇA 13 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
São denominados infringentes quando atacam Direito Material e de nulidade se atacam Nulidades Processuais.
Seu fundamento legal está nos arts. 609 e seguintes do CPP e são oponíveis contra decisão de 2ª instância, não unânime e desfavorável ao réu, em julgamento de Apelação ou RESE.
O prazo de interposição dos embargos é 10 dias a contar da publicação do acórdão.
Deve ser escrito em 2 peças a serem inerpostas juntas: Petição de interposição e Razões dos Embargos.
Pontos importantes:
- Tem que haver voto vencido favorável à defesa;
- A peça deve ser endereçada ao Desembargador relator da Apelação ou do RESE;
- A tese a ser sustentada é a do voto vencido;
- Não trazer tese nova, nem tampouco outra tese não empreitada pelo voto vencido;
- Pedido; Solicitar que prevaleça o voto vencido no sentido de ...
Em recurso de apelação, João sustentou a necessidade de absolvição porque teria recebido o terreno em doação, inexistindo qualquer fraude.
O Tribunal, por maioria de votos, manteve a condenação nos exatos termos da sentença de primeira instância.
O voto vencido manifestou-se pela absolvição, por atipicidade do fato, visto que não teria havido qualquer fraude, pois o documento de doação teria sido devidamente registrado em cartório.
O acórdão foi publicado há 5 dias. Adote a medida cabível como defensor de João.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | João |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Não inf. |
5 | Crime | Estelionato |
6 | Pena abstrata | 1 a 5 anos de reclusão e multa |
7 | Pena concreta | Reclusão por 5 anos |
8 | Rito | ordinário |
9 | Datas | Não inf. |
10 | Ação Penal | Incondicionada |
- Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
- Peça: Embargos Infringentes (art. 609 e ss, CPP)
- Estrtura básica – Recurso com petição de interposição
- Competência – Tribunal de Justiça e interposição ao Desembargador Relator da Apelação
- Pontos discutíveis – voto vencido;
- Tese – registro em cartório.
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido
- Pedido subsidiário
Petição de interposição de APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ... TURMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autos nº:...
João, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, inconformado com o venerando acórdão de fls..., opor
EMBARGOS INFRINGENTES
com fulcro no artigo 609 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito expostos nas razões anexas.
Requer seja ordenado o processamento do presente Recurso de Apelação e suas anexas Razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local..., data...
p/p: Advogado...
(OAB nº...)
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: João
Embargado: Ministério Público
Autos nº: ...
Eméritos julgadores
Merece reforma o venerando acórdão no sentido de acompanhar o voto vencido pelos motivos a seguir
O embargante foi condenado em primeira instância a uma pena de 5 anos de reclusão nos termos da sentença de fls.
Alegou em sede de recurso de apelação a necessidade de absolvição por motivo de ter recebido o bem em doação, eliminando qualquer ato fraudulento(fls.).
O Tribunal, por maioria, manteve a decisão “a quo”, entretanto o voto vencido manifestou-se pela absolvição.
Ora, o voto vencido deve prevalecer, visto que o documento de doação foi devidamente registrado no respectivo cartório de registro de Imóveis (doc.) demonstrando a inexistência de ato de má-fé.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que prevaleça o voto vencido no sentido de reformar o venerando acórdão e absolver o embargante, como medida de inteira Justiça!
Local..., data...
Advogado...
(OAB nº...)
20 de setembro de 2011
PEÇA 14 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
São denominados embargos de declaração quando atacam decisões que contenham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art 619 e ss do CPP).
Problema: João foi condenado em 1ª instância a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. Interpôs recurso de apelação visando diminuir a pena. Devidamente processado tal recurso, a câmara criminal do TJ houve por bem acolher as razões do apelante e diminuir-lhe a pena, conforme se verifica na ementa:
“Vistos, relatados e discutidos, acórdão por votação unânime dá provimento à apelação para diminuir a pena para 14 meses de reclusão.”
E na parte conclusiva do venerando acórdão, lê-se:
“isto posto, dá-se provimento ao apelo do réu para fixar a pena em 14 meses de reclusão”.
Adote a medida cabível.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | João |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Não inf. |
5 | Crime | Não inf. |
6 | Pena abstrata | 1 ano e 2 meses de reclusão |
7 | Pena concreta | Não inf. |
8 | Rito | sum |
9 | Datas | Não inf. |
10 | Ação Penal | Incondicionada |
- Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
- Peça: Embargos de Declaração (art. 619 e ss, CPP)
- Estrtura básica – petição inicial
- Competência – Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Relator da Apelação
- Pontos discutíveis – pena é a mesma;
- Tese – não houve redução de fato.
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido: que seja esclarecida a contradição no sentido de ...
- Pedido subsidiário
27 de setembro de 2011
PEÇA 15 – CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
São denominados contrarrazões de apelação a resposta dada em defesa da parte.
Problema: Artur foi denunciado porviolação ao art. 329 do CP, por haver resistido à determinação de policial a paisana, que exigia sua presença da 23ª Delegacia Policial.
A ordem do investigador fundava-se no fato de Artur ter sido encontrado dentro de seu automóvel conversando com sua noiva em lugar distante. O processo prosperou e ao final da audiência o Juiz absolveu Artur. O Promotor inconformado apelou. Apresente a peça cabível em nome da defesa.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | Artur |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Solto |
5 | Crime | Resistência |
6 | Pena abstrata | Não inf. |
7 | Pena concreta | Não inf. |
8 | Rito | ordinário |
9 | Datas | Não inf. |
10 | Ação Penal | Incondicionada |
- Momento: após apelação e antes do trânsito em julgado;
- Peça: Contrarrazões de Apelação (art. 600 e ss, CPP)
- Estrtura básica – petição de juntada mais contrarrazões
- Competência – Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Relator da Apelação
- Pontos discutíveis –
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
- Pedido subsidiário
11 de outubro de 2011
PRESCRIÇÃO PENAL
A partir do crime surge o “JUS PUNIENDI” e a partir da sentença condenatória surge o “JUS EXEQUENDI”. Portanto, caso o Estado não cumpra os prazos legais para esses dois deveres, ocorrerá a PRESCRIÇÃO arts. 109 e 110 do CP).
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
São dois os tipos de Prescrição, a saber:
1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PPP – é a prescrição da ação. Dá-se antes do Trânsito em Julgado de uma sentença condenatória e pode ser em abstrato ou em concreto.
a. PPP em abstrato, antes da Sentença, regula-se pela pena máxima cominada ao delito;
b. PPP em concreto, após sentença e antes do Trânsito em Julgado , regula-se pela pena em concreto aplicada na Sentença.
2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PPE – é a prescrição da pena. Dá-se após do Trânsito em Julgado de uma sentença condenatória e regula-se pela pena em concreto aplicada na Sentença.
Espécies de PPP em concreto:
1. Retroativa – conta-se o tempo de prescrição para trás;
2. Intercorrente – conta-se o tempo de prescrição para frente;
Vamos considerar os seguintes momentos na linha do tempo que abrange a punição da prática de um crime e a execução da sentença condenatória:
1. Momento do Crime
2. Momento do Recebimento da Denúncia
3. Momento do Pronúncia
4. Momento do Confirmação da Pronúncia
5. Momento do Publicação da sentença condenatória ou acórdão;
6. Momento do Cumprimento da pena
Exemplo:
1º período prescricional:
· Desde o Momento do Crime (1) até o Momento do Recebimento da Denúncia (2) – nesse período a prescrição é PPP em abstrato, portanto regula-se pela pena máxima atribuída ao tipo penal.
Supondo um crime de homicídio simples – pena: 6 a 20 anos, portanto a PPP ocorre em 20 anos porque segundo art. 109 do CP a pena máxima é maior que 12 anos.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
Se nesse período de 20 anos desde a data do fato, a qualquer tempo, é recebida a Denúncia, o prazo prescricional se interrompe e a contagem se reinicia por mais 20 anos para o próximo período prescricional entre a Denúncia e a Pronúncia e assim por diante para os demais períodos até o trânsito em julgado da sentença.
Essas são precrições intercorrentes durante o processo e o tempo se conta para a frente.
Contagem do prazo: Intercorrente
1) adotar a pena máxima abstratamente cominada para o tipo penal respectivo e levar ao art. 109 do Código Penal;
2) presentes causas de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes) é levado em conta o valor que mais aumente ou o que menos diminua, pois vigora, para fins de PPP Abstrata, o princípio de que se deve considerar a pior pena possível a ser aplicada ao réu. Agravantes e atenuantes não são levadas em conta nesta forma de prescrição. Qual a razão? Agravantes e atenuantes apenas são quantificadas na sentença e a PPP Abstrata leva em conta a pena máxima abstratamente cominada no tipo penal. Toma-se, assim, a pena máxima abstratamente cominada no tipo penal;
3) verificar o prazo no art. 109 CP;
4) verificar a incidência de causa modificadora – art. 115 CP (menoridade e maioridade senil);
5) verificar se o prazo encontrado fluiu entre os marcos de contagem, que são:
· entre a data do fato e o recebimento da denúncia e
· entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória.
Contagem do prazo: retroativa
1) adotar a pena concretizada na sentença condenatória.
- Ver súmula 497 STF e
- art. 119 do Código Penal – concurso formal próprio e crime continuado em que são considerado os crimes de maneira isolada para os fins de prescrição;
2) verificar o prazo no art. 109 CP;
3) verificar a incidência de causa modificadora – art. 115 CP (menoridade e maioridade senil);
4) verificar se o prazo encontrado fluiu entre os marcos de contagem, que são:
- entre a data do fato e o recebimento da denúncia e
- entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória.
Obs.:
- A prescrição ocorre na metade do tempo nas seguintes hipóteses:
- se o condenado ao tempo do delito tinha menos de 21 anos, ou:
- se o condenado ao tempo da condenação tinha mais de 70 anos.
- Não se computa no cálculo da prescrição:
- o aumento advindo da continuidade delitiva
- o aumento de aagravantes ou a diminuição de atenuantes
- se computa o tempo previsto para a forma qualificada.
TABELA (109)
Prescreve em 20 anos as penas máximas superiores a 12 anos;
Prescreve em 16 anos as penas máximas superiores a 8 e não a 12 anos;
Prescreve em 12 anos as penas máximas superiores a 4 e não a 8 anos;
Prescreve em 8 anos as penas máximas superiores a 2 e não a 4 anos;
Prescreve em 4 anos as penas máximas superiores a 1 e não a 2 anos;
Prescreve em 3 anos as penas máximas inferiores ou iguais a 1 ano.
EXERCÍCIO:
Pena máxima (anos) | Prescrição em abstrato (anos) |
6 | 12 |
5 | 12 |
4 | 8 |
3 | 8 |
2 | 4 |
1 | 4 |
9 | 16 |
15 | 20 |
20 | 20 |
100 | 20 |
200 | 20 |
Problema: Carlinhos, com 18 anos à época dos fatos, encontra-se condenado pela 27ª Vara Criminal ao cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada; e referida pena foi aplicada no limite mínimo para o delito e sobre ela foi lançado aumento referente à continuidade delitiva, também no patamar mínimo. Estes dados estão conforme sentença que transitou em julgado para a acusação na data de 05 de janeiro de 2005 e para a defesa na data de 20 de fevereiro de 2005. Carlinhos que estava foragido veio a ser preso em 28 de janeiro de 2007 e requereu a extinção da punibilidade, o que foi negado. Adote a medida cabível para a defesa de Carlinhos.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | Carlinhos |
2 | Idade | 18 anos |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Preso |
5 | Crime | Furto qualificado |
6 | Pena abstrata | 2 a 8 anos |
7 | Pena concreta | Não inf. |
8 | Rito | ordinário |
9 | Datas | 5-1-05;20-2-05;28-1-07. |
10 | Ação Penal | Incondicionada |
- Momento: após trânsito em julgado;
- Peça: agravo em execução (197 da 7210)
- Estrutura básica – 2 peças
- Competência – interposição ao Juiz da 27ª VC e razões ao Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Presidente.
- Pontos discutíveis – extinção da punibilidade por prescrição;
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
- Pedido subsidiário
Peças a estudar para PS2 (Terça, 01 de novembro de 2011, às 21h):
- HC – “Habeas Corpus”
- Resposta Escrita
- Memoriais
- RESE – Recurso em Sentido Estrito
- Recurso de Apelação
- Embargos de Declaracão
- Embargos Infringentes e Nulidade
- Revisão Criminal
18 de outubro de 2011
Simulado
Caso: João, carroceiro, favelado, primário, trabalhador, estava transportando sua carroça por uma das ruas do Centro quando, perdendo o controle, ocasionou um atropelamento, sendo que a vítima, Marcílio, veio a falecer. João foi denunciado pelo art. 121, § 3º, CP. A denúncia foi recebida e o processo teve início, sendo que o magistrado não deferiu a suspensão condicional do processo porque o réu não reparou o dano. O Processo tramitou e João acabou condenado. A Sentença já transitou em julgado. Produzir a peça cabível em favor de João.
Dados:
Item | Descrição | Dado do problema |
1 | Cliente | João |
2 | Idade | Não inf. |
3 | Réu ou Vítima? | Réu |
4 | Preso ou solto? | Preso |
5 | Crime | Homicídio culposo |
6 | Pena abstrata | 1 a 3 anos |
7 | Pena concreta | Não inf. |
8 | Rito | ordinário |
9 | Datas | Não inf. |
10 | Ação Penal | Incondicionada |
- Momento: após trânsito em julgado;
- Peça: “Habeas Corpus”
- Estrutura básica – 1 peça
- Competência – interposição ao Tribunal de Justiça apresentado ao Desembargador Presidente.
- Pontos discutíveis – suspensão processual. Incapacidade de reparar o dano.
- Estrutura
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedido: que seja improcedente o apelo do MP e seja mantida a decisão de 1º grau;
- Pedido subsidiário
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