Conte comigo

Conte comigo para ingressar com ações:
- na área da Previdência: Aposentadorias, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, Pensão por Morte;
Recursos Administrativo e Judicial.
- na área Cível: Divórcio, Inventário, Dano moral, Reparação de danos e outras.
- na área Trabalhista ................Ligue (11) 99433-5315

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PJ2 PENAL

08 de fevereiro de 2011

AVALIAÇÃO

Prova valendo 7,5
Prática em grupo de 1 a 3 pessoas: 2,5 pelas peças entregues.

TAREFAS

Trazer para a próxima aula todas as súmulas vinculantes;
Acessar, regularmente, o “site” do Planalto e verificar se existem leis novas.

CRONOGRAMA DE PEÇAS: (linha do tempo)

FASE DO IP

Peça 1
• Pedido de instauração de Inquérito Policial (IP);
o Feito pela vítima e dirigido ao Delegado ou Superior (Juiz ou Promotor do MP).

Peça 2
• Pedido de relaxamento de prisão em flagrante (IP) ou
• Pedido de liberdade provisória (IP);

Peça 3
• Pedido de HC - “Habeas Corpus” (IP)



FASE PROCESSUAL (procedimento ordinário)

Peça 4
• Queixa
o Ação privada
o Ação pública (subsidiariamente)

Peça 5
• Resposta à acusação


FASE RECURSAL

Peça 6
• Apelação (3 desembargadores)

Peça 7
• Embargos infringentes

Peça 8
• Recurso Especial ou Extraordinário

Peça 9
• Embargos de Declaração


AÇÕES CONSTITUCIONAIS

Peça 10
• Revisão Criminal

Peça 11
• Habeas Corpus



Lembrando o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO:

1º semestre fase processual até sentença (cabe RESE)
2º semestre fase recursal até depois do trânsito em julgado


PARTES DAS PEÇAS EM GERAL:

1. Endereçamento
2. Indicação da peça
a. Verbo: interpor apelação, impetrar Habeas Corpus
b. Art. de Lei (50% da pontuação)
3. Dos fatos: histórico do problema;
4. Das teses (prescrição, absolvição, ...)
a. Introdução
b. Desenvolvimento
c. Conclusão
5. Do pedido (parte mais importante).


GRUPO 28
1. Paulo Sales
2. Fabio de Jesus
3. Cleiton Moreira



15 de fevereiro de 2011

PEÇA 1 – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - IP

Inicialmente é importante observar que essa peça não se destina a acusação e sim à narração os fatos.
Por outro lado o inquérito pode ser instaurado através de uma queixa crime que tem prazo de seis meses a partir do conhecimento do fato, sob pena de Decadência, para os casos de Ações Privadas. Para a Ação Penal Pública não se aplica o anterior.

Obs.: ATUALIZAÇÃO do art. 109, CP.
• Prazo mínimo
• Exclusão da prescrição retroativa.

ESTRUTURA DA PEÇA

Endereçar para o Delegado de Polícia Estadual ou Federal com o seguinte título:

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia

José da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem mui respeitosamente por meio de seu advogado que a presente subscreve, perante Vossa Senhoria, requerer a instauração de Inquérito Policial para a apuração dos fatos abaixo descritos:

(Descrição)

Tendo em vista tais fatos indicarem a ocorrência de tipo penal previsto no artigo do Código Penal, requer-se a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos acima descritos e sugere-se as seguintes diligências:

Oitivas
Ofícios
Perícias

(data)
(assinatura)

Problema:

No dia 29 de janeiro de 2009, Marcos Andrade depositou na sua Conta Corrente o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Dez dias depois, sem ter feito qualquer movimentação bancária, verificou o extrato e ali constava apenas o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como saldo da conta.
Solicitou informações ao Banco que afirmou ter ocorrido uma transferência no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no dia 03 de fevereiro de 2009 para a conta de sua sobrinha Flávia Andrade.
O Banco ressaltou que a transferência foi realizada via Internet e que a senha e os códigos utilizados estavam corretos e, por isso, nenhuma irregularidade foi observada.
Marcos Andrade ficou assustado porque se recordou que havia escrito na sua agenda todas as senhas bancárias e que guardava a agenda na gaveta do escritório.
Vale ressaltar que Flávia era sua secretária de confiança.
Diante disso, Marcos Andrade procurou voce, seu advogado, para tomar as medidas cabíveis no caso apresentado.
Elabore a medida adequada.

PEÇA 1 - CORRIGIDA

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia



(espaço para protocolo)



Marcos de Andrade, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente por meio de seu advogado que a presente subscreve, perante Vossa Senhoria, requerer a instauração de Inquérito Policial para a apuração dos fatos a seguir descritos.
No dia 29 de janeiro de 2009, o requerente qualificado acima efetuou na sua conta corrente nº (nº da conta), agência (nº da agência), banco ( nome do Banco) depósito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
No dia 08 de fevereiro de 2009, ao verificar seu extrato constatou que o saldo era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sem que êle tivesse efetuado movimentação.
Em seguida se dirigiu ao Banco e foi informado que ,no dia 03 de fevereiro de 2009, tinha ocorrido uma retirada via internet no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) usando sua senha e código pessoal.
Nessa mesma ocasião tomou conhecimento que o valor sacado tinha sido transferido para a conta de Flávia Andrade.
Informa ainda o requerente que Flávia é sua secretária de confiança e que êle guardava na gaveta do escritório sua agenda na qual havia escrito todas as suas senhas bancárias.
Tendo em vista tais fatos indicarem a ocorrência de tipo penal previsto no Código Penal, requer-se a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos acima descritos e sugere-se as seguintes diligências:
1. Oitiva de Flávia de Andrade
2. Oitiva do gerente do Banco;
3. Ofício ao Banco requerendo informações;
4. Requisição de Perícia no sistema de informática do Banco.

(local), (data)

(assinatura)



22 de fevereiro de 2011

PEÇA 2 – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Relembrando:

São medidas cautelares as seguintes prisões:
1. Prisão em flagrante delito
2. Prisão temporária
3. Prisão preventiva
4. Prisão por decisão de pronúncia
5. Prisão por decisão de sentença condenatória

A prisão em Flagrante (do italiano “FLAGARE” – queimar, arder, aquilo que está quente) poderá ocorrer nas hipóteses do art. 302, CPP:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça pre¬sumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

1. Está cometendo o crime (próprio)
2. Acaba de cometer o crime (próprio)
3. Perseguido (impróprio)
4. Encontrado (quase flagrante)

Nesses casos o agente tem a obrigação de prender. Noutros casos a prisão é facultativa.
Na L.9034/95 – Lei do Crime Organizado surge a excessão a regra permitindo que o Flagrante seja diferido (não imediato) sendo também chamado de flagrante esperado, prorrogado ou retardado.
Por outro lado é vedada a prática do flagrante preparado (súm. 145, STF) e do flagrante forjado que ocorre quando um policial planta droga em um carro para acusar o dono, por exemplo.

A ilicitude do flagrante pode ocorrer em dois casos:
1. Quando o flagrante não se encontra dentrodas hipóteses do art. 302, CPP;
2. Quando o auto de prisão em flagrante apresenta falha.

Sequencia de elaboração do auto:
1. Ouvir a vítima
2. Ouvir os policiais
3. Ouvir o preso
4. Assinatura de 2 testemunhas presenciais ( na falta, instrumentais);
5. Seguir em 24 horas para o juiz;
6. Se o preso não tem advogado copiar a defensoria pública.


ESTRUTURA DA PEÇA

Endereçar para: Juiz de Direito com o seguinte título:

Importante responder antes de iniciar a redigir a peça:
• A quem endereçar?
• Qual a peça?
• Qual a tese?
• Qual o pedido?


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ________

Nome, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer o Relaxamento da Prisão em Flagrante decretada contra si, pelos motivos a seguir aduzidos.

Da necessidade do relaxamento da prisão
(Descrição dos fatos , tese e artigo)

pedido

Diante do exposto requer a Vossa Excelência o relaxamento da prisão em flagrante imposta ao requerente afim de permanecer em liberdade durante o processo expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor.

Termos em que pede deferimento.

(Local), (data)
(assinatura)

Problema:

Manoel Vitor, durante tiroteio com a polícia foi ferido na mão direita. Como portava ilegalmente uma grande quantidade de entorpecentes, foi preso e autuado em flagrante como incurso no art. 33 da L.11.343/06.
Estando machucado na mão direita, a Autoridade Policial determinou que um funcionário da Delegacia assinasse a rogo o auto de prisão em flagrante em nome de Manoel.
Como advogado de Manoel elabore a medida cabível.


01 de março de 2011

PEÇA 2 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
(2ª parte)

Relembrando:

1.    Direito a liberdade (art. 5º, LXVI, CF);

CF, 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

2.    CPP, arts. 321 a 350; Liberdade Provisória.

Capítulo VIDaLiberdadeProvisória, com ousem Fiança
cArt. 5º, LXVI, da CF.
Art. 321. Ressalvado o disposto no artigo 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança: [...]

3.    Cabível para os crimes hediondos;
4.    Na prisão em Flagrante:
a.    Ilícita à pede-se relaxamento da prisão;
b.    Lícita à pede-se liberdade provisória.

SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU (INVESTIGADO)

1.    Preso cautelarmente (prisão em Flagrante ou prisão Preventiva);
2.    Solto:
a.    Porque não chegou a ser preso;
b.    Porque depois de preso cautelarmente livrou-se solto por Liberdade Provisória.

Modos de responder ao processo criminal:


Pior caso
(-)
Caso intermediário
(-/+)
Melhor caso
(+)
Preso cautelarmente
Solto em liberdade provisória
Solto (aquele que não chegou a ser preso)

(+)
(+/-)
(-)







Espécies de Liberdade Provisória


Liberdade sem fiança e sem vinculação (+)
Liberdade sem fiança e com vinculação (+/-)
Liberdade com fiança e com vinculação (-)
Art. 321, CPP
Art. 310, CPP
Art. 323
Art. 324


inafiançáveis
Livrar-se-á solto:
- crimes pinidos com detenção;
- crimes c/ pena <= 3 meses.
Será concedida Lib. Provis.:
- quando Juiz percebe excludente de ilicitude;
- quando ausentes fundamentos da preventiva (art. 312, CPP) *;
- quando a pessoa não tem condições de pagar fiança.
- Reclusão c/ mín.>2 anos;
- Réu reinc. Crime doloso;
- Crimes violentos.
- quebra de fiança;
- prisão civil (alimentos);
- descumprim. De Lib. Cond.
-se presentes motivos da preventiva.


(*) art. 312, CPP –
·         Garantia da Ordem Pública – risco de continuar praticando delitos;
·         Garantia da Ordem Econômica – risco de continuar praticando crimes contra a Economia;
·         Conveniência da Instrução Criminal – risco de destruição de documentos;
·         Assegurar aplicação da Lei Penal – risco de fuga.

O pedido é feito ao juiz e se este recusar cabe HC ao tribunal.

Estrutura da Peça:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ________

Nome, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer sua Liberdade Provisória, pelos motivos a seguir aduzidos.

Dos fatos
(Descrição dos fatos)

Da ausência de fundamentos da preventiva
(Descrição da tese e artigo)

Da pena mínima igual ou menor que dois anos
(Descrição da tese e artigo)

Da não reincidência em crimes dolosos
(Descrição da tese e artigo)

Do pedido

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão de sua liberdade provisória com ou sem fiança afim de permanecer em liberdade durante o processo.

Termos em que
pede deferimento.

(Local), (data)
(assinatura)


Caso:

Alberto e Bendito, foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º DP na posse de um automóvel marca Fiat, mod. UNO que haviam acabado de furtar.
O veículo, quando da subtração, encontrava-se estacionado regularmente em via pública da capital.
O Delegado de Polícia que presidiu o auto de prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no art. 155, § 4º, IV, do CP.
A cópia do auto foi remetida ao juiz da 4ª Vara Criminal da Capital. Tratava-se de flagrante lícito.
Alberto reside na capital é primário e trabalhador. Elabore a medida cabível em favor de Alberto.

Importante responder antes de iniciar a redigir a peça:
·         A quem endereçar? Juiz da 4ª VC da capital.
·         Qual a peça? Pedido de Liberdade Provisória.
·         Quais as teses?
o   Da ausência de fundamentos da Preventiva
o   Da pena mínima =< 2 anos
o   Da não reincidência em crimes dolosos.
·         Qual o pedido? Que seja concedida a Liberdade Provisória.


PEÇA 2 – (2ª parte) - corrigida


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  4ª Vara Criminal da Capital



(espaço para protocolo)


Alberto, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente perante V. Exa., por meio de seu advogado que a presente subscreve, requerer sua
Liberdade Provisória com ou sem fiança com base no art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, pelos motivos aduzidos a seguir.

Dos fatos
O requerente foi preso em flagrante por agentes policiais do 4º DP na posse  de um automóvel marca Fiat, modelo uno, que tinha acabado de subtrair. Conduzido ao Distriyo, o Delegado de Polícia que presidiu o auto de prisão em flagrante capitulou o fato como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal.

Da ausência de fundamentos da preventiva
O requerente é réu primário, portanto possui bons antecedentes não sendo risco para a Ordem Pública deixá-lo em liberdade provisória. Além disso, reside na Capital em endereço fixo e possui ocupação lícita, não oferecendo risco de fuga de acordo com o previsto no art. 312 do Código de processo Penal.

Da pena mínima igual ou menor que dois anos
Conforme o art. 323, inciso I do CPP, é inafiançável o crime punido com reclusão que tenha pena mínima maior que dois anos. Portanto, por não se tratar desse caso, o requerente poderá acompanhar o processo em liberdade.

Da não reincidência em crimes dolosos
Or ser réu primário, o indiciado também poderá acompanhar o processo solto, pois não se trata de crime inafiançável como o previsto no art. 323, inciso III, do CP de reincidência em crimes dolosos.

Do pedido
Diante do exposto, requer a V. Exa .a concessão de sua liberdade provisória. com ou sem fiança, afim de permanecer livre durante o processo.

Termos em que
pede deferimento.

(Local), (data)
(assinatura)
(inscrição OAB)





15 de março de 2011

EXERCÍCIOS PARA OAB

1.    Caio, funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial, exige vantagem indevida. A qual delito corresponde o fato narrado se:
a.    A vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar o tributo devido?
b.    A vantagem advinda da cobrança do tributo que Caio saiba não ser devido for destinada para proveito de Caio?

2.    Aurélio, tentando defender-se de agressão a faca perpetrada por Birilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto o disparo efetuado por Aurélio, ao invés de acertar Birilo, atinge Cornélio, que se encontrava próximo a Birilo. Em consequência do tiro, Cornélio vem a falecer e Aurélio é acusado de hoicídio. Na qualidade de advogado de Aurélio. Indique a tese de defesa que melhor se adequar ao fato.

3.    Jairo foi denunciado pela prática de roubo tentado (CP, art. 157, caput C/C art. 14, II), cometido em dezembro de 2009, tendo sido demonstrado durante a instrução processual que o réu praticara, na verdade, o delito de dano (CP, art. 163, caput). Considerando essa situação hipotética, responda às seguintes indagações:
a.    Em face da nova definição jurídica do fato, que procedimento deve ser adotado pelo juiz?
b.    Caso a nova capitulação jurídica do fato fosse verificada apenas em 2ª instância seria possível a aplicação da “Emendatio Libellis”?

4.    Tadeu foi preso em flagrante e denunciado pela prática do crime de abandono de incapaz (art. 133, CP) para o qual é prevista uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Considerando a situação hipotética apresentada indique, com a devida fundamentação, o procedimento a ser adotado e o prazo para a defesa apresentar alegações finais orais.




22 de março de 2011

PEÇA 3 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
(3ª parte)

Caso:
Daniel, conhecido empresário de São Paulo, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Shangai, foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 3º da L. 1521-51.
Diante desse fato, Gilda, esposa de Daniel, procurou um advogado e lhe informou que Daniel era primário e possuía residencia fixa. Aduziu que a empresa do marido, Feijão Paulistano, já atuava no mercado havia mais de oito anos.
Ressaltou que Daniel sempre fora pessoa honesta e voltada para o trabalho. Além disso, Gilda, narrou que Daniel era pai de uma criança de tenra idade, Julia, que necessitava urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para manter-lhe o sustento.
Por fim, informou que estava grávida e não trabalhava.
Gilda apresentou ao advogado os seguintes documentos:
·         CPF de Daniel;
·         RG de Daniel;
·         Comprovante de residência
·         Cartão gestante expedido pela Secretaria d Saúde
·         Certidão de Nascimento de Julia
·         Auto de prisão em Flagrante
·         Nota de Culpa
·         Ficha de antecedentes sem qualquer incidência
Considerando a situação hipotética formule a medida cabível.

·         Qual a peça?
·         A quem endereçar?
·         Teses?
·         Pedido?

29 de março de 2011

PEÇA 4 – QUEIXA CRIME

Relembrando:

Trata-se de peça acusatória ofertada pela vítima, por seu representante legal ou pelo CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

A queixa pode ser:
·         Queixa comum – é a regra prevista em lei e pode ser ofertada pela vítima, por seu representante legal ou pelo CADI (caso de morte da vítima);
·         Queixa personalíssima – só pode ser oferecida pela vítima, sendo o único caso o crime de anulação de casamento;
·         Queixa subsidiária de ação pública – nos crimes de ação pública, o promotor pode denunciar, arquivar ou pedir diligências; caso, dentro do prazo legal, não tome nenhuma das providências, a vítima, seu representante legal ou o CADI poderá oferecer queixa subsidiária (art. 29, CPP).

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do
processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

A regra geral do CP independente de aviso do CPP é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
Caso o CP avise a ação poderá ser:
·         AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA
o   Por representação
o   Por requerimento
·         AÇÃO PRIVADA – mediante queixa.

Para evitar rejeição liminar por inépcia da peça acusatória deve-se atender aos requisitos previstos no art. 41, do CPP.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qua­lificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

1.    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias: tempo, lugar e modo de execução; usar o verbo do tipo e descrever as circunstâncias elementares;
2.    Qua­lificação do acusado;
3.    Classificação do crime;
4.    Rol das testemunhas.

Modêlo:

ENDEREÇAMENTO CONFORME A COMPETÊNCIA.
(10 linhas de espaço)
Nome, nacionalidade,estado civil, RG, endereço, por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (com poderes específicos), vem, respeitosamente, pernte V. Exa. oferecer QUEIXA CRIME, com fulcro no art. 30, do CPP, em face de (qualificação do querelado), pelas razões abaixo.
DOS FATOS
Descrição fática (dia, hora e local) e conduta (elementos do crime) com indicação do crime.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V.Exa. , após manifestação do MP, seja a presente recebida, determinando-se a citação do querelado e a ontimação das testemunhas abaixo arroladas.
Finalmente, requer seja julgada procedente a presente ação com a consequente condenação do querelado, bem como a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do CPP, por medida de justiça.

Informa que foi recolhido o valor de 50 UFESP’s, conforme documento anexo.

Rol de testemunhas:
1.    Testemunha 1;
2.    Testemunha 2;
3.    Testemunha 3;
4.    Testemunha 4;
5.    Testemunha 5;
6.    Testemunha 6;
7.    Testemunha 7;
8.    Testemunha 8;

Termos em que
Pede deferimento.

(data)
(assinatura)


CASO:

No dia 10 de janeiro de 2011, por vlta das 12 h, na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que utilizou violência e grave ameaça por meio de uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o Inquérito Policial, havia robusta comprovação da materialidade e autoria, no entanto os autos permanecem com o Ministério público há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação. Elabore a medida cabível.



05 de abril de 2011

PEÇA 5 – RESPOSTA ESCRITA

Relembrando:

Trata-se de peça exclusiva da defesa ofertada pelo acusado, por seu representante legal ou pelo CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão). É a primeira peça apresentada por êle.


Teses:
1.    Rejeição liminar da peça
2.    Absolvição sumária (mais rol de testemunhas)


Rejeição liminar (art.395, CPP)
Absolvição sumária (art. 397, CPP)
Manifestamente inépta(requis.41)
Excludente de ilicitude
Falta pressuposto ou condição
Excludente de culpabilidade
Falta justa causa(autoria, materialid.)
Fato atípico

Extinta a punibilidade




REJEIÇÃO

        Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
        I - for manifestamente inepta;
        II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
        III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
       
1.    Por Inépcia – caso falte algum dos requisitos previstos no art 41, CPP.

        Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

2.    Por falta de pressuposto ou cndição de ação
a.    Legitimidade
b.    Interesse de agir
c.    Possibilidade jurídica do pedido

3.    Por falta de justa causa, ou seja, existência de elementos mínimos de:
a.    Autoria
b.    Materialidade


ABSOLVIÇÃO

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
        IV - extinta a punibilidade do agente.

1.    Excludente de ilicitude
a.    Legítima defesa
b.    Estado de perigo
c.    Estrito cumprimento de dever
d.    Exercício regular de direito
2.    Excludente de culpabilidade
a.    Inimputabilidade
b.    Potencial desconhecimento da ilicitude
c.    Inexigibilidade de conduta adversa
3.    Fato atípico, isto é, que não se constitui crime
4.    Extinção da punibilidade

Mais art 109, CP

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo único do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito:
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

Absolvição se processa de forma sumária, salvo no caso de inimputabilidade porque em algumas hipóteses será absolvido de forma própria, antes de avaliar a imputabilidade e em outros casos caberá medida de segurança.


Caso: Junior foi preso em flagrante por furtar a carteira da vítima. O Inquérito policial seguiu sem vícios e o MP ofereceu denúncia por crime de furto, que não foi rejeitada liminarmente pelo juiz da 5ª vara criminal do foro central de São Paulo.
Acontece que Mario e Junior estavam na Delegacia de Polícia e ouviram da própria vítima que nada havia na carteira de plástico.
Junior, que é mecânico, foi citado da acusação na data de ontem e voce foi procurado, pelos seus familiares, hoje. Elabore a peça cabível (art. 406, CP).

Trata-se de crime impossível



12 de abril de 2011



PEÇA 5 – RESPOSTA ESCRITA (caso prático)





Carlos Maurício foi denunciado pela infração do art. 121, caput, CP.

Narra a inicial que na madrugada do último dia 10, Carlos Maurício teria atirado em Gabriel, pensando ser um ladrão, posto já ter sido assaltado quatro vezes.

A vítima teria adentrado na residência do réu às 4 h da madrugada, enquanto este dormia, pretendendo assustá-lo a título de brincadeira.

O réu, assustado munido de lanterna e revólver, teria saído para verificar o que ocorria quando foi surpreendido por um vulto que caminhava em sua direção, momento em que efetuou disparos contra esse vulto.

O juiz da 1ª vara da capital recebeu a denúncia e ordenou a citação do acusado para responder à acusação.

Como advogado de Carlos Maurício, que acaba de ser citado, elabore a peça adequada.






19 de abril de 2011



PEÇA 6 – MEMORIAIS



RECORDANDO:



Em regra, os memoriais são verbais, mas serão escritos quando:

·         Houver grande número de réus;

·         A causa for complexa.



Atos do processo:

1.    Denúncia ou queixa

2.    Rejeição liminar ou recebimento com citação para resposta à acusação;

3.    Resposta à acusação

4.    Rejeição liminar ou recebimento com designação de AI ou absolvição sumária (397);

5.    Audiência de Instrução

6.    MEMORIAIS(386 com 7 incs.);

7.    Sentença

a.    Rito Comum

                                                         i.    Condenar

                                                        ii.    Absolver (386)

                                                       iii.    Reconhecer causa extintiva de punibilidade (preliminar)

                                                       iv.    Declarar nulidade (preliminar)

b.    Rito do Júri

                                                         i.    Pronunciar

                                                        ii.    Impronunciar

                                                       iii.    Absolver sumariamente (415)

                                                       iv.    Desclassificar





Questões para entregar em 26 de abril:



1.    Diferencie a absolvição sumária prevista no art. 397, CPP, da absolvição sumária prevista no art. 415, CPP.

2.    A absolvição sumária do art. 397, CPP, se aplica na 1ª fase do Júri?





Sobre NULIDADES:



Cada ato tem seu rito:

·         Denúncia (art. 41, CPP)

·         Citação (art. 351)

·         Audiência (art. 411)

Se desrespeitado o rito legal gera um vício processual.



Os atos podem ser classificados em categorias segundo a sua intensidade:

·         Atos inexistentes

·         Atos nulos (com prejuízo às partes)

o   Nulidade absoluta – é aquela que ofende a CF;

o   Nulidade relativa – é aquela que ofende o CPP.

·         Atos irregulares – é aquele sem prejuízo às partes que, em regra, é convalidado para atender o princípio da economia processual.



Diferenças entre nulidades relativas e absolutas;





NULIDADES
Relativa
Absoluta
Quem
Parte
Juiz ou parte
Quando
No tempo certo
A qualquer tempo
Ofende
CPP
CRFB
Prejuízo
Tem que comprovar
Presumido como certo





Caso prático



João foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, em concurso de pessoas com outros dois cumplices. Durante a instrução, fica claro que não era João o colaborador, mas, sim, Jonas, seu vizinho, com quem se assemelhva fisicamente. A manifestação do MP foi no sentido de levar o réu a júri popular. Os autos encontram-se em suas mãos para apresentar defesa afavor de João.




03 de maio de 2011



JÚRI



Previsto na CF, art. 5º, XXXVIII:



XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;



  • Compete julgar crimes dolosos e conexos;



O Júri se divide em duas fases:

1.    “JUDICIUM ACCUSATIONIS” – sumário de culpa;

2.    “JUDICIUM CAUSAE”

a.    1ª etapa: preparação para o plenário

b.    2ª etapa: plenário



QUADRO DOS RITOS



Rito comum (subsidiário)
Rito especial (CPP)
Rito especial (L. Espec.)
Ordinário (pena> 4 anos)
Júri
Lei de entorpecentes
Sumário (pena > 2 a 4)
Crimes por func. público
Lei do crime organizado
Sumariíssimo(até 2 anos)
Crime contra honra
Crimes ambientais

Crime c/propr. imaterial
Crime em licitações


Lei de Falência


Crimes c/ordem econôm.



Como verificar qual o rito.

  1. Verificar se é crime de menor potencial ofensivo (até 2 anos de pena máx.) à L.9099 (JECRIM)
  2. Se não, verificar se há rito especial;
  3. Se não, será de rito comum, variando conforme a pena do tipo penal.



A primeira fase do júri, “judicium accusationis”, será idêntica ao rito ordinário;

os prazos para a designação de audiência serão:

  • Rito sumário – até 30 dias;
  • Rito ordinério – até 60 dias;
  • Rito do júri – até 90 dias;



Ao final do sumário de culpa poderá ocorrer uma das quatro decisões:

  1. Pronúncia
  2. Impronúncia
  3. Absolvição sumária (art. 415)
  4. Desclassificação;



Nessa fase é vedado ao juiz absolver pelo art. 386 ou condenar o réu.

Somente a pronúncia encaminha o réu para a segunda fase do júri.



Na primeira etapa da segunda fase, ocorre a preparação do plenário e essa se passa no cartório da vara.

  1. Cartório intima as partes para indicar até 5 testemunhas e qualquer outra prova que queira produzir em plenário (simples manifestação da parte);
  2. Marca a data para realizar o plenário em até 6 meses da pronúncia (prazo impróprio) na seguinte preferência:
    1. Réus presos
    2. Réus presos a mais tempo
    3. Réus soltos
    4. Réus soltos pronunciados a mais tempo
  3. Sorteio de 25 jurados; para a instalação do tribunal do júri devem compacer no mínimo 15 jurados dos quais  comporão o corpo de jurados apenas sete.
    1. Até 15 de outubro de cada ano, por indicação, é elaborada pelo cartório uma lista provisória com as indicações de nomes;
    2. Até 15 de novembro do mesmo ano, após justificativas de retiradas, será montada a lista definitiva para o ano seguinte,
    3. Em regra, o sorteado não pode se eximir de ser jurado, salvo impedimentos legais e convicção religiosa.
    4. No dia do júri, o juiz pode instalar ou não a sessão; durante o sorteio dos sete jurados cada parte poderá recusar até tres nomes sem precisar justificar.
  4. Será feita a leitura e após realizadas as oitivas na seguinte ordem:
    1. Acusação
    2. Defesa
    3. Peritos
    4. Réu
  5. Após abre-se para debates com tempo de 90 minutos para cada parte, com direito a 30 minutos para réplica e mais 30 min. para tréplica de cada uma.
  6. Encerrados os debates, o júri responde, sim ou não, aos quesitos:
    1. Houve o fato?
    2. Foi o réu que pratcou?
    3. Deve ser condenado?
    4. Atenuantes
    5. Agravantes
  7. Ao final das respostas o juiz contabiliza e declara a pena na sentença.






ESQUEMA DE POSIÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI





ACUSAÇÃO                                    JUIZ                           RÉU



           

            JURADOS                                                           DEFESA


1

                        2                           TESTEM.

            3

                        4

            5

                        6

            7                                         AUDIÊNCIA





17 de maio de 2011



PROVA 1º sem.: dia 07 de junho de 2011



Peças a estudar para a prova:

1.    Pedido de instauração de inquérito;

2.    Pedido de relaxamento de flagrante;

3.    Pedido de liberdade provisória;

4.    Queixa-crime;

5.    Resposta à a cusação

6.    Memoriais

7.    “Habeas Corpus”





MUDANÇAS NO CPP

(Lei 12.403-2011 – alterou o CPP)



Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.





Foram alterados os seguintes 32 artigos relativos à prisão:

·         Gerais:                 282 – 283 – 289 – 299 - 300

·         Flagrante:           306 -310

·         Preventiva:         311 – 312 – 313 – 314 – 315

·         Apresentação:   317 – 318

·         Administrativa:   319 – 320

·         Liberdade Provisória:

·         321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337,  341, 343, 344, 345, 346, 350;

·         Função do jurado: 439



PRINCIPAIS ALTERAÇÃO TRAZIDAS PELA LEI 12.403-2011



Novas e alteradas:

·         Foram criadas medidas cautelares diferentes da Prisão Preventiva e da Fiança;

·         A medida cautelar cabe preferencialmente à Prisão Preventiva;

·         Foi criado um Registro Nacional de Dados para registrar todos os decretos de prisão cabendo ao Juiz que decretou informar ao Registro; órgão a ser criado pela CNJ – Conselho Nacional de Justiça;

·         O juiz ao avaliar um auto de prisão em flagrante terá as seguintes alternativas: 1-relaxar a prisão se for ilegal;2-converter o flagrante em preventiva;3-conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

·         Poderá ser decretada a preventiva quando descumprida  a cautelar, cabendo preventiva só para penas maiores que 4 anos;

·         Foram criadas regras para a prisão domiciliar (art. 318);

·         O art. 319 dispõe de diversas medidas cautelares diferentes da Prisão preventiva e da Fiança;

·         Alteraram-se as regras de concessão de fiança pelo Delegado de polícia (art. 322).

Regras extintas pela reforma:

·         O crime de vadiagem não é mais inafiançável;

·         Não existem mais efeitos negativos de sentença irrecorrível;

·         Jurado não tem mais direito a prisão especial;

·         Não há mais deserção de apelação pela fuga.



O Título IX do CPP foi alterado como segue:




ANTES
DEPOIS

TÍTULO IX
DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
TÍTULO IX
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA






São três as possibilidades do acusado responder a um processo criminal:

1.    Solto (quando o flagrante é ilícito)

2.    Em liberdade provisória (flagrante lícito)

a.    Com fiança

b.    Sem fiança

c.    Com medida cautelar

3.    Preso (quando decretada a Prisão Preventiva, após flagrante lícito).



Pelo novo art. 282 do CPP:

·         A decretação de uma ou mais cautelares pelo juiz dependerá de:

o   Necessidade de aplicação da lei penal;

o   Necessidade da investigação processual;

o   Para evitar a continuidade de prática criminosa.

·         Adequação da medida cautelar:

o   À gravidade o crime;

o   Às circunstâncias do fato;

o   Às condições penais do acusado.

·         O juiz tem que intimar o réu (art. 282, § 3º);

·         Só decretará a Prisão Preventiva em último caso (art. 282, § 6º);
Só cabe cautelar para crimes punidos com Privação da Liberdade (Reclusão), portanto para os punidos com detenção não se aplica o disposto.




Foi criado BANCO DE DADOS para registro de decretos de prisão com regulamentação a cargo do CNJ.



PRISÃO EM FLAGRANTE



Do art. 301 ao art. 305 do CPP não houve alteração;

No  art. 310, o juiz quando recebe o auto de prisão:

·         Relaxa se for ilegal ou;

·         Converte o flagrante em preventiva (seguir 312);

·         Concede liberdade provisória com ou sem fiança.



PRISÃO PREVENTIVA



Pelo novo art. 313, só cabe preventiva:

·         Crimes dolosos compe na de reclusão maior que 4 anos;

·         Reincidência de crime doloso.



CAPÍTULO IV DO TÍTULO III – PRISÃO



Acrescentada a prisão domiciliar no lugar de apresentação espontânea.



OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (CAP. V)



Acrescentadas outras medidas cautelares no lugar de prisão administrativa. (319 a 320)





Acrescentadas outras medidas cautelares no lugar de LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (321 A 350).



Regras da Fiança



·         Delegado de Polícia pode conceder fiança para penas de máximo até 4 anos.





31 de maio de 2011



HABEAS  CORPUS



Caso: José, foi denunciado por suposta prática de estelionato. Tendo em vista a peça acusatória não prescrever o meio fraudulento ou o ardil utilizado, o réu sustentou, na resposta escrita, a inépcia da peça acusatória, insistindo na sua rejeição. Apesar desta alegação, o juiz confirmou o recebimento da peça e designou audiência una. Tome a medida adequada para evitar a ocorrência dessa audiência.



Determinar:

1.    Competência – autoridade coatora;

2.    Quem sofre o constrangimento ilegal – paciente;

3.    Fundamento legal – art. 648, VI, CPP.

Pedir liminar enquanto o HC não é julgado

·         Fumus bon iuris – direito violado;

·         Periculum in mora – preso fica impedido de trabalhar.











 

Nenhum comentário:

Postar um comentário